Devido ao erro em diagnóstico, uma paciente teve o seio retirado. Ela foi submetida à cirurgia após a conclusão equivocada do laboratório médico em que ela realizou o exame, que constatou câncer de mama.
A falha foi descoberta após a realização da cirurgia. E o procedimento foi feito sem a realização de novos exames para confirmar se a mulher estava realmente ou não com a doença.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, o laboratório falhou na prestação de serviço, pois apresentou o diagnóstico incorreto. E isso causou um dano material e moral na paciente.
Ele explicou que o laboratório tinha a obrigação de avisar a mulher de que havia uma possibilidade de erro no resultado e que, para fazer a cirurgia de retirada da mama, era necessário fazer novos exames para ter certeza.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizou o laboratório em que a paciente realizou o exame e o hospital universitário em que ele está localizado pelo erro em diagnóstico. Ela deverá receber uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, mais o valor gasto na implementação da prótese e futuras substituições.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.